SINJE-CE SOLICITA REVISÃO DE RESOLUÇÃO QUE VEDA TRABALHO HÍBRIDO A CHEFES DE CARTÓRIO ELEITORAL
O SinJE-CE protocolou pedido perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, n.º SEI 2026.0.000001633-7, solicitando a revisão da Resolução TRE-CE nº 936/2023, que passou a vedar o regime de trabalho híbrido a chefes de cartório eleitoral da capital e do interior.
A norma alterou o parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 936/2023, vedando, assim, o trabalho híbrido a servidores ocupantes de função comissionada FC-6 com pessoal sob sua subordinação, além de chefes de cartório eleitoral.
No pedido, o sindicato destaca que o trabalho híbrido está alinhado aos objetivos previstos na Resolução TSE nº 490/2022, que busca promover eficiência, produtividade, bem-estar dos servidores, modernização da gestão e melhoria da qualidade dos serviços públicos, conforme experiência anterior, que demonstrou resultados positivos.
O SinJE-CE ressaltou, ainda, que a ausência física momentânea do(a) chefe de cartório não compromete a condução dos trabalhos, uma vez que a atuação ocorre de forma virtual e com presença presencial sempre que necessário ou convocado, especialmente nos períodos que antecedem as eleições, quando há atuação intensificada nas unidades.
Outro ponto enfatizado no pedido foi que não há vedação ao trabalho híbrido para chefes de cartório nas normas do CNJ ou do TSE, além de ser notório que essa modalidade não trouxe prejuízos ao funcionamento do TRE-CE
O SinJE-CE acompanha a tramitação do pedido, comprometendo-se com o acompanhamento e ações necessárias para a efetivação do pleito.
